LEGISLAÇÃO

APRENDIZ DO BRASIL – UM PROJETO LEGAL

                  O Projeto Aprendiz do Brasil foi desenvolvido contemplando diversos programas de Cursos, Palestras e Treinamentos, todos regulamentados pela Lei nº 9.394/96 da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estando suas atividades, legalmente autorizadas, não necessitando de portaria especial para licença de funcionamento. E pela Lei, os Cursos Livres passaram a integrar a Educação Profissional de Nível Básico, caracterizando-se pela modalidade de educação não formal, de duração variável e destinados a oferecer conhecimentos que permitam aos candidatos, profissionalização, qualificação e atualização para o Mundo do Trabalho.

DEFINIÇÃO DE CURSO LIVRE

                  Curso Livre é todo curso voltado à capacitação para o Mundo do Trabalho e que possa ser cursado sem a exigência de grau de escolaridade. De acordo com a Lei n° 9.394/96, os Cursos Livres enquadram-se na categoria “Formação inicial e continuada ou Qualificação Profissional”, onde os alunos não precisam ter concluído o Ensino Fundamental, Médio ou Superior para cursá-lo. Os conteúdos de todos os Cursos Livres, são repassados através de treinamentos, capacitações, palestras etc., e sempre voltados para a formação dos Jovens e Adultos, que buscam ingresso no seu primeiro emprego ou seu aperfeiçoamento no Mercado do Trabalho.

A PROPOSTA DO PROJETO

                 Os Cursos ou Treinamentos que o Projeto Aprendiz do Brasil oferece, não se submetem ao mesmo regime de frequência, tempo de duração, notas e outras formalidades dos cursos de Ensino Fundamental, Médio ou Superior, entretanto, têm seus requisitos próprios, relativos a uma frequência mínima, e ainda, a uma avaliação final, para a obtenção do respectivo certificado, já que de acordo com a Lei nº 9.394/96, toda Empresa que ministra cursos voltados ao setor de Qualificação Profissional e que preencha os requisitos solicitados pelo MEC – Ministério de Educação e Cultura, pode oferecer Cursos Livres e Profissionalizantes, além de emitir CERTIFICADO com reconhecimento em todo o território nacional.

DECRETO Nº 5.154, DE 23 DE JULHO DE 2004

                     Regulamenta o § 2º do Art. 36 e os Art. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, e dá outras providências.

                O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

                       Art. 1º – A Educação Profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:

I – Formação inicial e continuada de trabalhadores;

II – Educação profissional técnica de nível médio; e

III – Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

                          Art. 2º – A Educação Profissional observará as seguintes premissas:

I – Organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;

II – Articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia.

                          Art. 3º – Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1o, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social

§ 1º – Para fins do disposto no caput, considera-se itinerário formativo o conjunto de etapas que compõem a organização da educação profissional em uma determinada área, possibilitando o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.

§ 2º – Os cursos mencionados no caput articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de Jovens e Adultos, objetivando a Qualificação para o Trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho.

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CONTATO: WhatsApp:  47-9*8882-5419 – 47-9*3644-0964

E-Mail: projetoaprendizdobrasil@gmail.com *** universodotrabalho@gmail.com